A presente Norma destina-se a fixar um método de separa??o dos
constituintes da pasta, solúveis em etanol.
Este método é aplicável a todos os tipos de pastas químicas e
semiquímicas.
A extrac??o com etanol segundo a presente Norma e a extrac??o
com diclorometano (veja-se o. prNP 3188) quantificam a
percentagem de matérias da pasta extractíveis pelos solventes.
O método n?o determina a composi??o do extracto, a qual varia
consideravelmente com a natureza da pasta. O extracto pode
incluir susbst?ncias tais como ácidos resínicos, gorduras,
ácidos gordos, esteróis, terpenos e ceras, bem como produtos
de oxida??o e colora??o.
Quer o etanol quer o diclorometano dissolvem estes
constituintes durante o processo de extrac??o repetida. O
etanol pode também dissolver uma certa quantidade de lenhina,
produtos de degrada??o da celulose e produtos de oxida??o de
resina, caso existam, bem como sais minerais. Por isso, o
extracto com etanol é em geral superior ao extracto com
diclorometano.